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quinta-feira, 13 de março de 2014

Reportagem de Veja sobre Gushiken foi “falácia de doer na retina”, diz juiz

Não deixem de ler a íntegra da sentença que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou no processo que Luiz Gushiken movia contra a revista Veja desde 2006. É uma decisão curta, tem nove páginas.


Quem trouxe à tona a decisão foi o jornalista Rodrigo Vianna, em seu blog. Ele resume a história: em maio de 2006, a Veja publicou “reportagem” acusando Gushiken de manter conta bancária secreta no exterior. Segundo a publicação da editora Abril, os ex-ministros Marcio Thomaz Bastos, Antonio Palocci e José Dirceu (além do próprio Lula) também manteriam contas no exterior.
Não havia base alguma para a acusação. Tanto é que a Veja nunca mostrou nenhum documento e nem mesmo nenhuma fonte que sustentasse a leviandade. É bom lembrar que a acusação surgiu em ano eleitoral.
Gushiken processou a Veja, que foi derrotada em primeira instância. Mas a indenização foi só de R$ 10 mil, valor irrisório para a revista. O ex-ministro recorreu então ao TJ-SP. Ele morreu antes da decisão sair. O acórdão foi publicado no fim do mês passado.
A decisão aumenta a indenização para R$ 100 mil. Além disso, o relator Antonio Vilenilson demonstra muito bem como a revista Veja age: “A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina.”
 “A ré abusou da liberdade de imprensa e ofendeu a honra do autor. Deve, por isso, indenizá-lo. No que diz com valores, R$ 10.000,00 não condizem com a inescusável imprudência e com o poderio econômico da revista. R$ 100.000,00 (cem mil reais) atendem melhor às circunstâncias concretas”, acrescenta.

Texto retirado do Blog do Zé Dirceu.